TERMOS E CONDIÇÕES DE ADESÃO E USO DA PLATAFORMA SIMPLES FRETE PARA MOTORISTAS PARCEIROS
Última atualização: 25 de Setembro de 2026.
CLÁUSULA 1. DAS PARTES E DO OBJETO
1.1 Os presentes Termos e Condições de Adesão e Uso ("Termos") regulam a relação entre SIMPLES FRETE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.085.562/0001-56, com sede na Rua Nova Conquista, nº 3831, Bairro Granja Lisboa, Fortaleza/CE, CEP 60.540-234, titular da plataforma digital SIMPLES FRETE ("Plataforma" ou "Intermediadora"), e o transportador que se cadastra na Plataforma para ofertar serviços de transporte rodoviário de cargas ("Motorista Parceiro" ou "Transportador").
1.2 O objeto destes Termos é a licença de uso da Plataforma, a título oneroso, não exclusivo e revogável, para que o Motorista Parceiro tenha acesso a solicitações de frete publicadas por clientes ("Clientes") e, se assim desejar, celebre diretamente com eles contratos de transporte de cargas, em nome próprio e por sua conta e risco.
1.3 Estes Termos devem ser lidos em conjunto com a Política de Privacidade e com os Termos e Condições Gerais de Uso para Clientes, que integram o presente instrumento.
CLÁUSULA 2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Aplicam-se a estes Termos as seguintes definições, no singular ou no plural:
- a) Motorista Parceiro: o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), pessoa física, ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), ou a Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), regularmente inscritos no RNTRC da ANTT e habilitados nos termos da legislação;
- b) Cliente: a pessoa física ou jurídica que utiliza a Plataforma para contratar serviço de transporte de cargas;
- c) Frete: o serviço de transporte rodoviário de cargas contratado diretamente entre Cliente e Motorista Parceiro;
- d) Carga: as mercadorias recebidas pelo Motorista Parceiro para transporte;
- e) Taxa de Intermediação: a remuneração devida pelo Motorista Parceiro e/ou pelo Cliente à Plataforma pelo uso da tecnologia;
- f) Veículo: o veículo automotor de carga, com ou sem implemento, cadastrado pelo Motorista Parceiro;
- g) Documentos: todos os documentos pessoais, profissionais, do Veículo, fiscais e securitários exigidos por estes Termos e pela legislação.
CLÁUSULA 3. DA ACEITAÇÃO
3.1 Ao clicar em "Li e aceito", ao concluir o cadastro ou ao utilizar a Plataforma, o Motorista Parceiro declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos, de forma livre, expressa e inequívoca.
3.2 A SIMPLES FRETE manterá registro eletrônico do aceite, com data, hora, endereço IP e versão aceita, para fins de prova.
3.3 Quem aceitar estes Termos em nome de ETC ou CTC declara possuir poderes para tanto, respondendo solidariamente pela ausência ou insuficiência desses poderes.
CLÁUSULA 4. DA NATUREZA DA RELAÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
4.1 O Motorista Parceiro reconhece que a SIMPLES FRETE é exclusivamente uma empresa de tecnologia que intermedeia, por meio digital, a aproximação entre Clientes e transportadores, não sendo transportadora, empregadora, tomadora de serviços, embarcadora ou contratante do Frete.
4.2 A relação entre a SIMPLES FRETE e o Motorista Parceiro possui natureza estritamente civil e comercial, consistindo em licença de uso de software, não se caracterizando, em nenhuma hipótese, como relação de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, nem como relação de trabalho temporário, terceirização, representação comercial, sociedade ou mandato.
4.3 O Motorista Parceiro declara exercer a atividade de transporte de forma autônoma e independente, na forma do art. 5º da Lei nº 11.442/2007, segundo o qual as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são sempre de natureza comercial, não ensejando a caracterização de vínculo de emprego.
4.4 O Motorista Parceiro reconhece expressamente que:
- a) tem total liberdade para decidir se, quando, onde e por quanto tempo utilizará a Plataforma, podendo ficar desconectado pelo período que desejar, sem qualquer penalidade;
- b) tem total liberdade para aceitar ou recusar qualquer solicitação de Frete, sem necessidade de justificativa;
- c) não está sujeito a jornada, horário, escala, metas de produtividade, quantidade mínima de Fretes ou exclusividade;
- d) pode prestar serviços por meio de outras plataformas, a outras empresas ou diretamente a clientes próprios, inclusive concorrentes da SIMPLES FRETE;
- e) define a rota, o modo de execução e a organização do seu trabalho, observadas apenas as condições ajustadas com o Cliente e a legislação; f) é proprietário, arrendatário ou possuidor legítimo do Veículo e arca com todos os custos da atividade, como combustível, manutenção, pneus, pedágios não ressarcidos, alimentação, hospedagem, tributos, seguros e contribuições;
- g) assume integralmente os riscos da sua atividade econômica;
- h) não recebe salário, mas sim o valor do Frete pago pelo Cliente.
4.5 Os mecanismos de avaliação, verificação documental e suspensão existentes na Plataforma destinam-se exclusivamente à segurança dos Usuários e à integridade do serviço tecnológico, não caracterizando poder diretivo, disciplinar ou subordinação jurídica.
4.6 O Motorista Parceiro é o único responsável pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias, tributos e encargos incidentes sobre sua atividade, inclusive, quando aplicável, na condição de contribuinte individual, Microempreendedor Individual ou pessoa jurídica, isentando a SIMPLES FRETE de qualquer obrigação dessa natureza.
4.7 Caso o Motorista Parceiro seja ETC ou CTC e utilize motoristas auxiliares, prepostos ou cooperados, será o único e exclusivo responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, civis e criminais relacionadas a essas pessoas, que não terão qualquer vínculo com a SIMPLES FRETE.
CLÁUSULA 5. DOS REQUISITOS PARA CADASTRO
5.1 Para se cadastrar e permanecer ativo na Plataforma, o Motorista Parceiro pessoa física deverá:
- a) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e ser plenamente capaz, observada a idade mínima exigida pela legislação de trânsito para a categoria de habilitação correspondente ao Veículo;
- b) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria compatível com o Veículo, com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR), nos termos do art. 147, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro;
- c) estar com o exame toxicológico em dia, quando exigido para sua categoria, nos termos do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro;
- d) não estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado;
- e) possuir inscrição ativa no RNTRC, na forma exigida pela ANTT;
- f) possuir, quando necessário para a carga, os cursos especializados exigidos pela legislação, como o curso para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos (MOPP);
- g) não possuir antecedentes criminais;
- h) possuir conta bancária ou de pagamento de sua titularidade.
5.2 O Motorista Parceiro ETC ou CTC deverá estar regularmente constituído, com CNPJ ativo, inscrição válida e situação cadastral regular, e deverá cadastrar os condutores que efetivamente conduzirão os Veículos, os quais deverão preencher os requisitos do item 5.1.
CLÁUSULA 6. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
6.1 O Motorista Parceiro deverá enviar pela Plataforma cópias legíveis, atualizadas e autênticas dos seguintes Documentos, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados:
- a) documento oficial de identificação com foto e CPF;
- b) CNH válida e atualizada, na categoria compatível;
- c) comprovante de residência atualizado;
- d) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado de cada Veículo e implemento;
- e) comprovante de regularidade do licenciamento anual e, se exigido, do pagamento de tributos do Veículo;
- f) apólices dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil do transportador, na forma da Cláusula 10;
- g) contrato de arrendamento, comodato ou autorização do proprietário, quando o Veículo não estiver registrado em seu nome;
- h) certificados de inspeção exigidos para o transporte de produtos perigosos, quando aplicável;
- i) certidão de antecedentes criminais;
- j) cartão CNPJ e contrato social se houver;
- k) dados bancários de sua titularidade;
- l) fotografias do Veículo e fotografia pessoal para validação biométrica.
6.2 O Motorista Parceiro obriga-se a manter todos os Documentos válidos durante todo o período de utilização da Plataforma e a atualizá-los imediatamente sempre que houver vencimento, renovação, alteração, suspensão ou cassação, sob pena de bloqueio imediato da Conta.
6.3 É vedado ao Motorista Parceiro realizar qualquer Frete com Documento vencido, suspenso, cassado ou irregular, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.
CLÁUSULA 7. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO MOTORISTA PARCEIRO
7.1 O Motorista Parceiro declara, sob as penas da lei, que todas as informações e Documentos fornecidos são verdadeiros, autênticos, íntegros, válidos e de sua titularidade, e que não foram adulterados, falsificados ou obtidos por meio ilícito.
7.2 O Motorista Parceiro responderá, pessoal, exclusiva e integralmente, nas esferas civil, administrativa e criminal, pela falsidade, adulteração, irregularidade ou ilegalidade de qualquer Documento ou informação fornecida, estando ciente de que tais condutas podem configurar, entre outros, os crimes de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), falsificação de documento particular (art. 298), falsidade ideológica (art. 299), uso de documento falso (art. 304), falsa identidade (art. 307) e estelionato (art. 171).
7.3 Constatada ou havendo fundada suspeita de falsidade, a SIMPLES FRETE poderá bloquear imediatamente a Conta, reter valores na forma da Cláusula 11, comunicar os fatos às autoridades competentes e fornecer-lhes todos os dados e registros disponíveis, sem prejuízo de ação de indenização.
7.4 A verificação dos Documentos pela SIMPLES FRETE é realizada por amostragem, por meios automatizados ou manuais, com base nos documentos apresentados pelo próprio Motorista Parceiro e em consultas a bases disponíveis, possuindo finalidade exclusivamente preventiva. Tal verificação não constitui atestado de idoneidade, não gera qualquer garantia perante Clientes ou terceiros e não transfere à Plataforma qualquer responsabilidade pelos atos do Motorista Parceiro.
7.5 É vedado ao Motorista Parceiro permitir que terceiro utilize sua Conta, bem como realizar Frete por meio de condutor ou Veículo diverso daquele cadastrado e aprovado.
CLÁUSULA 8. DAS OBRIGAÇÕES DO MOTORISTA PARCEIRO NA EXECUÇÃO DO FRETE
8.1 Ao aceitar um Frete, o Motorista Parceiro assume, perante o Cliente, todas as obrigações de transportador previstas nos arts. 730 a 756 do Código Civil e na Lei nº 11.442/2007, obrigando-se a:
- a) comparecer ao local de coleta na data e no horário ajustados;
- b) conferir a Carga no momento do recebimento, verificando quantidade, estado aparente, embalagem e documentação, e registrar ressalvas quando houver divergência;
- c) recusar Carga cuja embalagem seja inadequada, cuja documentação esteja irregular ou que apresente indícios de ilicitude, comunicando o fato à Plataforma;
- d) guardar, conservar e zelar pela integridade da Carga desde o recebimento até a efetiva entrega ao destinatário;
- e) entregar a Carga no destino, ao destinatário indicado, no prazo ajustado, obtendo o comprovante de entrega;
- f) portar e emitir, quando for o caso, toda a documentação fiscal e de transporte exigida, como CT-e, MDF-e e CIOT;
- g) observar rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro, os limites de peso e dimensões, as normas da ANTT e as regras sobre tempo de direção e descanso previstas na Lei nº 13.103/2015;
- h) manter o Veículo em perfeitas condições de segurança, conservação, higiene e funcionamento, compatível com a Carga;
- i) não subcontratar ou redespachar o Frete sem autorização expressa do Cliente;
- j) não transportar passageiros ou caronas não autorizados;
- k) não transportar, juntamente com a Carga, mercadorias de terceiros que possam comprometê-la;
- l) comunicar imediatamente ao Cliente e à Plataforma qualquer atraso, acidente, avaria, furto, roubo ou outro evento que afete a Carga;
- m) registrar boletim de ocorrência em caso de furto, roubo ou outro ilícito envolvendo a Carga;
- n) tratar Clientes, destinatários e terceiros com respeito, urbanidade e sem discriminação;
- o) manter a Plataforma ativa com a localização habilitada durante a execução do Frete, quando essa funcionalidade for acordada com o Cliente.
8.2 É terminantemente proibido ao Motorista Parceiro transportar armas, drogas, produtos contrabandeados, descaminhados ou de origem ilícita, produtos perigosos sem a habilitação e documentação exigidas, ou qualquer bem cujo transporte seja vedado por lei.
CLÁUSULA 9. DA RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO MOTORISTA PARCEIRO PELA CARGA E PELO FRETE
9.1 O Motorista Parceiro é o único e exclusivo responsável, perante o Cliente, o destinatário, terceiros e autoridades, por todos os danos e prejuízos relacionados à execução do Frete, incluindo:
- a) atraso na coleta ou na entrega;
- b) perda total ou parcial, extravio, avaria, deterioração ou contaminação da Carga;
- c) furto, roubo, apropriação indébita ou desvio da Carga, ressalvadas as excludentes previstas em lei;
- d) acidentes de trânsito e seus efeitos sobre a Carga, o Veículo, pessoas e bens de terceiros;
- e) danos ambientais decorrentes do transporte;
- f) multas de trânsito, autuações fiscais, sanitárias e da ANTT, retenções e apreensões;
- g) atos de seus prepostos, empregados, ajudantes e subcontratados.
9.2 O Motorista Parceiro reconhece que a SIMPLES FRETE não responde, nem solidária nem subsidiariamente, por qualquer dos eventos descritos no item anterior.
9.3 O Motorista Parceiro obriga-se a indenizar, defender e manter a SIMPLES FRETE, seus sócios, administradores, empregados e parceiros livres de quaisquer reclamações, ações judiciais ou administrativas, condenações, acordos, multas, custas, despesas e honorários advocatícios decorrentes de: atos ou omissões na execução do Frete; falsidade de Documentos ou informações; violação destes Termos ou da legislação; e reclamações trabalhistas ou previdenciárias ajuizadas por ele próprio ou por seus prepostos.
9.4 Se a SIMPLES FRETE vier a ser demandada ou condenada por fato de responsabilidade do Motorista Parceiro, este deverá ressarci-la integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, ficando autorizada, desde já, a compensação com valores que a Plataforma tenha a lhe repassar, observado o direito de regresso previsto no art. 934 do Código Civil.
CLÁUSULA 10. DOS SEGUROS OBRIGATÓRIOS
10.1 O Motorista Parceiro obriga-se a contratar e manter vigentes, às suas expensas, os seguros obrigatórios de responsabilidade civil previstos no art. 13 da Lei nº 11.442/2007, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023, e na regulamentação aplicável, conforme exigíveis para sua atividade, tais como o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
10.2 O Motorista Parceiro deverá manter as apólices atualizadas na Plataforma e comunicar imediatamente qualquer cancelamento, suspensão ou alteração de cobertura.
10.3 A inexistência, insuficiência ou negativa de cobertura securitária não transfere à SIMPLES FRETE qualquer responsabilidade, permanecendo o Motorista Parceiro integralmente responsável pelos danos.
CLÁUSULA 11. DA REMUNERAÇÃO, DO REPASSE E DA TAXA DE INTERMEDIAÇÃO
11.1 O valor do Frete é ajustado entre o Motorista Parceiro e o Cliente, cabendo às partes observar os pisos mínimos de frete previstos na Lei nº 13.703/2018, quando aplicáveis.
11.2 Pelo uso da Plataforma, o Motorista Parceiro pagará à SIMPLES FRETE a Taxa de Intermediação, cujo valor ou percentual será previamente informado na Plataforma, podendo ser alterado mediante comunicação prévia.
11.3 Quando o pagamento do Frete for realizado por meio da Plataforma, o Motorista Parceiro autoriza expressamente a SIMPLES FRETE, diretamente ou por meio de Parceiro de Pagamento, a receber os valores em seu nome e por sua conta, deduzir a Taxa de Intermediação, eventuais tarifas e valores devidos à Plataforma, e repassar-lhe o saldo, na conta de sua titularidade, no prazo informado na Plataforma, observada a forma de pagamento do frete prevista na regulamentação da ANTT.
11.4 A SIMPLES FRETE não garante o pagamento do Frete pelo Cliente, não sendo responsável por inadimplência, estornos, chargebacks, fraudes do Cliente ou falhas do Parceiro de Pagamento. O risco do crédito perante o Cliente é do Motorista Parceiro.
11.5 A SIMPLES FRETE poderá reter, total ou parcialmente, os valores a serem repassados, até a apuração dos fatos, em caso de: reclamação de extravio, avaria, furto, roubo ou atraso; contestação de pagamento; suspeita de fraude ou de falsidade documental; ou determinação judicial ou administrativa.
11.6 O Motorista Parceiro é o único responsável pela emissão dos documentos fiscais relativos ao Frete e pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre sua remuneração.
11.7 É vedado ao Motorista Parceiro negociar diretamente com o Cliente, fora da Plataforma, Fretes cujo contato tenha sido originado por meio dela, com o objetivo de evitar a Taxa de Intermediação, sob pena de exclusão e cobrança da Taxa de Intermediação devida.
CLÁUSULA 12. DAS AVALIAÇÕES, DA SUSPENSÃO E DA DESATIVAÇÃO
12.1 Os Clientes poderão avaliar o Motorista Parceiro após cada Frete, e as avaliações poderão ficar visíveis a outros Usuários.
12.2 A SIMPLES FRETE poderá suspender ou desativar a Conta do Motorista Parceiro, temporária ou definitivamente, nas seguintes hipóteses, entre outras:
- a) Documento vencido, irregular, falso ou não atualizado;
- b) suspeita fundada de fraude, crime ou conduta ilícita;
- c) reclamações reiteradas de atraso, extravio, avaria, furto ou má conduta;
- d) violação destes Termos, da legislação ou das normas de segurança;
- e) determinação judicial ou administrativa;
- f) utilização da Conta por terceiro.
12.3 Nas hipóteses de desativação definitiva, exceto quando houver risco à segurança, ordem legal ou fundada suspeita de ilícito, o Motorista Parceiro será informado sobre o motivo e poderá apresentar esclarecimentos pelos canais oficiais.
12.4 O Motorista Parceiro poderá encerrar sua Conta a qualquer tempo, permanecendo responsável pelos Fretes aceitos e pelas obrigações pendentes.
CLÁUSULA 13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1 O tratamento dos dados pessoais do Motorista Parceiro, incluindo dados de geolocalização e biometria, será realizado na forma da Política de Privacidade da Plataforma e da Lei nº 13.709/2018.
13.2 O Motorista Parceiro terá acesso a dados pessoais de Clientes e destinatários exclusivamente para a execução do Frete, obrigando-se a utilizá-los somente para essa finalidade, a mantê-los em sigilo, a não os compartilhar com terceiros e a eliminá-los após a conclusão do serviço, respondendo integralmente por qualquer uso indevido, vazamento ou violação à legislação de proteção de dados.
CLÁUSULA 14. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CONFIDENCIALIDADE
14.1 Todos os direitos sobre a Plataforma, sua marca, software, bancos de dados e conteúdos pertencem à SIMPLES FRETE, sendo vedado ao Motorista Parceiro copiar, modificar, realizar engenharia reversa ou utilizar tais elementos fora dos limites destes Termos.
14.2 O Motorista Parceiro manterá sigilo sobre informações comerciais, técnicas e operacionais da Plataforma e dos Clientes a que tiver acesso.
CLÁUSULA 15. DA CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
15.1 O Motorista Parceiro compromete-se a cumprir a Lei nº 12.846/2013, abstendo-se de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agentes públicos ou privados, bem como a não utilizar trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo.
CLÁUSULA 16. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA PERANTE O MOTORISTA PARCEIRO
16.1 A SIMPLES FRETE não garante ao Motorista Parceiro volume mínimo de Fretes, rendimento, disponibilidade ininterrupta da Plataforma ou a idoneidade e solvência dos Clientes.
16.2 A SIMPLES FRETE não será responsável por danos sofridos pelo Motorista Parceiro em razão de acidentes, roubos, furtos, agressões, danos ao Veículo, informações falsas prestadas pelo Cliente sobre a Carga, cargas ilícitas entregues pelo Cliente, ou falhas de sistemas, internet ou ataques cibernéticos praticados por terceiros, na máxima extensão permitida pela legislação.
16.3 Em qualquer caso, a responsabilidade da SIMPLES FRETE perante o Motorista Parceiro ficará limitada ao valor das Taxas de Intermediação por ela recebidas do Motorista Parceiro nos 3 (três) meses anteriores ao evento, ressalvadas as hipóteses em que a lei vede tal limitação.
CLÁUSULA 17. DAS COMUNICAÇÕES E DAS ALTERAÇÕES
17.1 As comunicações serão feitas por notificações na Plataforma, e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens informados no cadastro, sendo consideradas válidas para todos os fins.
17.2 A SIMPLES FRETE poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante comunicação prévia. O uso continuado da Plataforma após a vigência da nova versão implica sua aceitação.
CLÁUSULA 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A nulidade de qualquer cláusula não prejudicará as demais.
18.2 A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará novação ou renúncia.
18.3 O Motorista Parceiro não poderá ceder sua posição nestes Termos ou sua Conta a terceiros.
18.4 Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
18.5 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITE DO MOTORISTA PARCEIRO Declaro, sob as penas da lei, que li e compreendi integralmente estes Termos, em especial as Cláusulas 4, 7, 9, 10 e 11; que exerço a atividade de transporte de forma autônoma e independente, sem qualquer vínculo empregatício com a SIMPLES FRETE; que todos os documentos e informações que forneci são verdadeiros e autênticos; e que assumo integral responsabilidade civil, administrativa e criminal pela Carga que aceitar transportar e pelos documentos apresentados. SIMPLES FRETE LTDA – CNPJ nº 67.085.562/0001-56 Este termo foi confeccionado por um escritório jurídico no qual disponibiliza desde já o contado para dirimir possíveis dúvidas existentes: 85-3241-0395. Lembrando que este contato é tão somente para dirimir dúvidas da confecção do presente instrumento.