TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA SIMPLES FRETE PARA CLIENTES CONTRATANTES DE FRETE
Última atualização destes termos: 25 de Setembro de 2026.
CLÁUSULA 1. DAS PARTES E DO OBJETO DESTES TERMOS
1.1 Os presentes Termos e Condições Gerais de Uso ("Termos") regulam o acesso e a utilização da referida plataforma digital denominada ("Plataforma"), disponibilizada por meio de aplicativo para dispositivos móveis e de sítio eletrônico, de titularidade de SIMPLES FRETE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.085.562/0001-56, com sede na Rua Nova Conquista, nº 3831, Bairro Granja Lisboa, Fortaleza/CE, CEP 60.540-234, doravante denominada simplesmente "SIMPLES FRETE" ou "Intermediadora".
1.2 Estes Termos aplicam-se a toda pessoa física ou jurídica que se cadastre na Plataforma com a finalidade de localizar, solicitar e contratar serviços de transporte rodoviário de cargas prestados por transportadores independentes, doravante denominada "Cliente" ou "Contratante".
1.3 O objeto destes Termos é exclusivamente a disponibilização, ao Cliente, de uma ferramenta tecnológica de aproximação entre quem necessita transportar mercadorias e transportadores autônomos ou empresas de transporte cadastrados, doravante denominados "Motoristas Parceiros" ou "Transportadores", para que estes, por sua conta e risco, celebrem entre si o contrato de transporte de cargas.
1.4 Estes Termos devem ser lidos em conjunto com a Política de Privacidade da Plataforma, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito, atestando conhecimento de todos os termos aqui presentes.
1.5 Em caso de dúvidas de quaisquer cláusulas aqui presentes, gentileza falar com nosso chat de atendimento, pelo telefone (85) 98767-2839.
CLÁUSULA 2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para a correta interpretação destes Termos, as expressões abaixo terão os seguintes significados, no singular ou no plural:
- a) Plataforma: o aplicativo, o sítio eletrônico, os sistemas, bancos de dados, funcionalidades e demais recursos tecnológicos disponibilizados pela SIMPLES FRETE;
- b) Cliente ou Contratante: a pessoa física ou jurídica cadastrada que utiliza a Plataforma para buscar e contratar o transporte de cargas;
- c) Motorista Parceiro ou Transportador: o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou a Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), regularmente inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cadastrados na Plataforma e que ofertam, em nome próprio, o serviço de transporte;
- d) Frete ou Serviço de Transporte: o transporte rodoviário de carga contratado diretamente entre o Cliente e o Motorista Parceiro;
- e) Carga ou Mercadoria: os bens móveis entregues pelo Cliente, ou por terceiro por ele indicado, ao Motorista Parceiro para transporte;
- f) Taxa de Intermediação: a remuneração devida à SIMPLES FRETE exclusivamente pela disponibilização da tecnologia de aproximação entre as partes;
- g) Conta: o perfil pessoal e intransferível do Cliente, acessado mediante login e senha;
- h) Parceiro de Pagamento: a instituição de pagamento, subcredenciadora ou intermediadora financeira contratada para processar os pagamentos realizados pela Plataforma;
- i) Usuário: qualquer pessoa que acesse a Plataforma, seja Cliente, seja Motorista Parceiro.
CLÁUSULA 3. DA ACEITAÇÃO DESTES TERMOS
3.1 Ao clicar no botão "Li e aceito", ao concluir o cadastro ou ao utilizar qualquer funcionalidade da Plataforma, o Cliente declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos e a Política de Privacidade, manifestando sua concordância livre, expressa e inequívoca, nos termos do art. 107 do Código Civil e do Decreto nº 7.962/2013.
3.2 Caso o Cliente não concorde com qualquer disposição destes Termos, deverá abster-se de se cadastrar e de utilizar a Plataforma, frisa-se.
3.3 A pessoa que aceitar estes Termos em nome de pessoa jurídica declara possuir poderes de representação suficientes para vinculá-la, respondendo pessoalmente, de forma solidária, na hipótese de ausência ou insuficiência de tais poderes.
3.4 A presente plataforma manterá registro eletrônico do aceite, contendo data, hora, endereço IP e versão dos Termos aceita, o qual servirá como prova da contratação.
CLÁUSULA 4. DA NATUREZA DA PLATAFORMA E DA CONDIÇÃO DE MERA INTERMEDIADORA
4.1 O Cliente reconhece e declara estar ciente de que a SIMPLES FRETE é exclusivamente uma empresa de tecnologia que disponibiliza uma plataforma digital de intermediação, não sendo, em hipótese alguma, transportadora, empresa de transporte rodoviário de cargas, agente de cargas, operadora logística, armazém, depositária, seguradora, corretora de seguros ou embarcadora.
4.2 A SIMPLES FRETE não executa, não presta, não coordena, não fiscaliza e não garante o serviço de transporte. O contrato de transporte, regido pelos arts. 730 a 756 do Código Civil e pela Lei nº 11.442/2007, é celebrado diretamente entre o Cliente e o Motorista Parceiro, que figuram como únicas partes da relação de transporte.
4.3 A SIMPLES FRETE não detém a posse, a guarda, a custódia ou a propriedade das cargas em nenhum momento, não tendo qualquer contato físico com as mercadorias transportadas.
4.4 A SIMPLES FRETE não escolhe, em nome do Cliente, o Motorista Parceiro que realizará o serviço. A escolha, a aceitação da proposta e a contratação decorrem da livre manifestação de vontade do Cliente e do Motorista Parceiro.
4.5 Os Motoristas Parceiros não são empregados, prepostos, representantes, mandatários ou agentes da SIMPLES FRETE, atuando de forma independente, por conta própria e sob sua exclusiva responsabilidade.
4.6 As informações de rastreamento, localização estimada e previsão de chegada exibidas na Plataforma têm caráter meramente informativo, dependem do sinal de internet e de GPS do dispositivo do Motorista Parceiro e não constituem garantia de prazo, de rota ou de segurança da carga.
CLÁUSULA 5. DO CADASTRO E DA ELEGIBILIDADE
5.1 Somente poderão se cadastrar como Clientes as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes, bem como as pessoas jurídicas regularmente constituídas e representadas.
5.2 Para o cadastro, o Cliente deverá fornecer, entre outros, nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, endereço de e-mail e demais informações solicitadas pela Plataforma, podendo ainda ser exigidas fotografia, documento de identificação e validação biométrica para prevenção à fraude.
5.3 O Cliente declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, exatas, completas e atualizadas, respondendo civil e criminalmente por sua veracidade, inclusive nos termos dos arts. 299 (falsidade ideológica) e 307 (falsa identidade) do Código Penal.
5.4 O Cliente obriga-se a manter seus dados sempre atualizados, sob pena de suspensão ou exclusão da Conta.
5.5 A Conta é pessoal e intransferível. O Cliente é o único responsável pela guarda e sigilo de seu login e senha e por todas as operações realizadas em sua Conta, devendo comunicar imediatamente à SIMPLES FRETE qualquer uso não autorizado, sob pena de o aplicativo não se responsabilizar por quaisquer problemas decorrentes deste item.
5.6 A SIMPLES FRETE poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de justificativa, recusar cadastros, solicitar documentos complementares ou realizar consultas em bases públicas e privadas para verificação de identidade e prevenção a fraudes.
CLÁUSULA 6. DO FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA
6.1 O Cliente publicará, por meio da Plataforma, a solicitação de frete, informando local de coleta, local de entrega, data pretendida, natureza, quantidade, peso, dimensões, volume, forma de acondicionamento e valor declarado da carga, bem como quaisquer exigências especiais.
6.2 A solicitação será disponibilizada aos Motoristas Parceiros, que poderão, livremente, aceitá-la, recusá-la ou apresentar proposta, conforme as funcionalidades disponíveis.
6.3 O contrato de transporte considera-se celebrado entre Cliente e Motorista Parceiro no momento em que ambos confirmam as condições do frete pela Plataforma.
6.4 A Plataforma poderá disponibilizar canal de comunicação entre as partes, avaliação recíproca, acompanhamento da localização informada pelo Motorista Parceiro e comprovante digital de entrega, sem que tais ferramentas impliquem qualquer participação da SIMPLES FRETE na execução direta do transporte, conforme já explicado nas cláusulas acima que devem ser lidas atentamente pelo cliente.
6.5 A SIMPLES FRETE não garante que haverá Motorista Parceiro disponível para toda e qualquer solicitação, nem que o frete será aceito no prazo pretendido pelo Cliente.
CLÁUSULA 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1 São obrigações do Cliente, sem prejuízo das demais previstas nestes Termos e na legislação:
- a) descrever de forma verdadeira, precisa e completa a natureza, a quantidade, o peso, as dimensões e o valor da carga, conforme exige o art. 743 do Código Civil;
- b) acondicionar e embalar adequadamente a carga, de modo a suportar o transporte rodoviário, respondendo por danos decorrentes de embalagem inadequada ou insuficiente;
- c) fornecer toda a documentação fiscal e legal exigida para a circulação da mercadoria, tais como nota fiscal, DANFE, declaração de conteúdo, licenças e autorizações específicas;
- d) garantir que a carga é de origem lícita e que não se trata de produto proibido, contrabandeado, falsificado, roubado ou sem a devida documentação;
- e) informar previamente se a carga é classificada como produto perigoso, observando a regulamentação da ANTT aplicável ao transporte terrestre de produtos perigosos;
- f) disponibilizar, por si ou por terceiro, a carga no local, data e horário ajustados, bem como providenciar pessoa apta para recebê-la no destino;
- g) responsabilizar-se pelas operações de carga e descarga, salvo ajuste diverso diretamente com o Motorista Parceiro;
- h) efetuar o pagamento do frete e da Taxa de Intermediação na forma e nos prazos estabelecidos;
- i) cumprir as obrigações legais do contratante de frete, incluindo, quando aplicável, o pagamento do vale-pedágio obrigatório previsto na Lei nº 10.209/2001, a observância dos pisos mínimos de frete previstos na Lei nº 13.703/2018 e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando exigido;
- j) tratar o Motorista Parceiro com respeito e urbanidade, abstendo-se de qualquer conduta discriminatória, ofensiva ou ilícita;
- k) utilizar a Plataforma exclusivamente para fins lícitos e de acordo com estes Termos.
7.2 É expressamente proibido ao Cliente solicitar o transporte de: armas, munições e explosivos sem autorização legal; entorpecentes e substâncias ilícitas; produtos contrabandeados, descaminhados, falsificados ou de origem ilícita; dinheiro em espécie, cheques, títulos, joias, metais e pedras preciosas; animais vivos sem a documentação sanitária exigida; pessoas; órgãos, tecidos e material biológico humano; produtos perigosos sem o cumprimento integral das normas aplicáveis; e quaisquer bens cujo transporte seja vedado pela legislação.
7.3 O Cliente responderá integral e exclusivamente, nas esferas civil, administrativa e criminal, por qualquer carga ilícita, por declarações falsas e pela omissão de informações, isentando a SIMPLES FRETE de qualquer responsabilidade e obrigando-se a ressarci-la de todos os prejuízos, multas, custas e honorários advocatícios que venha a suportar em razão de tais condutas.
CLÁUSULA 8. DO PREÇO, DA TAXA DE INTERMEDIAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1 O valor do frete é definido entre o Cliente e o Motorista Parceiro, podendo a Plataforma apresentar estimativas ou sugestões de preço, sem caráter vinculante.
8.2 Pela utilização da Plataforma, o Cliente pagará à SIMPLES FRETE a Taxa de Intermediação, cujo valor ou percentual será informado de forma clara antes da confirmação de cada contratação.
8.3 Os pagamentos serão processados por Parceiro de Pagamento. Nessa hipótese, a SIMPLES FRETE atua apenas como facilitadora da cobrança, recebendo os valores em nome e por conta do Motorista Parceiro e repassando-lhe o valor do frete, deduzida a remuneração devida à Plataforma.
8.4 O Cliente reconhece que o pagamento realizado por meio da Plataforma quita a obrigação perante o Motorista Parceiro, na medida do valor pago, e que a SIMPLES FRETE não se torna, por esse motivo, parte do contrato de transporte.
8.5 A emissão dos documentos fiscais relativos ao serviço de transporte, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), quando exigíveis, é de responsabilidade do Motorista Parceiro ou do Cliente, conforme a legislação tributária aplicável.
8.6 Custos adicionais não previstos na contratação, como estadias, tempo de espera, pedágios, ajudantes, reentregas ou alterações de rota, deverão ser ajustados diretamente entre Cliente e Motorista Parceiro.
8.7 Em caso de inadimplência, o Cliente estará sujeito à cobrança de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, além da suspensão da Conta, sem prejuízo da inscrição em cadastros de proteção ao crédito, precedida da notificação exigida em lei.
8.8 Estornos, chargebacks e contestações de pagamento indevidos ou fraudulentos sujeitarão o Cliente ao ressarcimento integral dos valores, acrescidos de eventuais tarifas e despesas de cobrança.
CLÁUSULA 9. DO CANCELAMENTO, DA DESISTÊNCIA E DO REEMBOLSO
9.1 O Cliente poderá cancelar a solicitação sem qualquer custo enquanto ela não tiver sido aceita por um Motorista Parceiro.
9.2 Após o aceite pelo Motorista Parceiro, o cancelamento poderá acarretar a cobrança de taxa de cancelamento, informada previamente na Plataforma, destinada a compensar o Motorista Parceiro pelo deslocamento e pela indisponibilidade de seu veículo.
9.3 Iniciada a coleta, eventual cancelamento, devolução ou interrupção do transporte deverá ser ajustado diretamente entre Cliente e Motorista Parceiro, aplicando-se o art. 748 do Código Civil.
9.4 Na hipótese de o Cliente ser consumidor, fica ressalvado o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, no prazo de 7 (sete) dias contados da contratação, desde que o serviço ainda não tenha sido iniciado. O Cliente reconhece que, iniciado o transporte a seu pedido, o serviço terá sido executado, total ou parcialmente, por sua solicitação expressa.
9.5 A Taxa de Intermediação é devida pela efetiva aproximação das partes e somente será restituída nas hipóteses em que o frete não se concretizar por falha técnica atribuível exclusivamente à Plataforma, ou quando assim determinar a lei.
CLÁUSULA 10. DA RESPONSABILIDADE PELO TRANSPORTE E DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA
10.1 O Cliente declara estar ciente de que a responsabilidade pela execução do transporte, pela guarda, conservação e integridade da carga, pelo cumprimento dos prazos e pela entrega ao destinatário é exclusivamente do Motorista Parceiro, desde o momento em que recebe a carga até sua entrega, nos termos dos arts. 749 e 750 do Código Civil e da Lei nº 11.442/2007.
10.2 Considerando sua condição de mera intermediadora tecnológica, e na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a SIMPLES FRETE não será responsável por:
- a) atraso na coleta ou na entrega da carga;
- b) extravio, perda total ou parcial, avaria, deterioração ou contaminação da carga;
- c) furto, roubo, apropriação indébita, desvio ou receptação da carga, praticados pelo Motorista Parceiro ou por terceiros;
- d) acidentes de trânsito, tombamentos, incêndios, colisões e quaisquer sinistros envolvendo o veículo ou a carga;
- e) danos causados a terceiros, ao meio ambiente ou a bens de terceiros durante o transporte;
- f) multas, autuações, retenções e apreensões de carga ou de veículo por autoridades fiscais, sanitárias ou de trânsito;
- g) condutas, omissões, declarações, qualificações técnicas, idoneidade e documentação do Motorista Parceiro;
- h) informações incorretas, falsas ou incompletas prestadas pelo Cliente ou pelo Motorista Parceiro;
- i) danos decorrentes de embalagem inadequada, vício próprio da mercadoria ou natureza perecível da carga;
- j) casos fortuitos ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, tais como greves, bloqueios de rodovias, desastres naturais, pandemias, atos de autoridade e condições climáticas;
- k) lucros cessantes, perda de chance, multas contratuais perante terceiros ou quaisquer danos indiretos decorrentes do atraso ou da não realização do transporte;
- l) interrupções, instabilidades ou indisponibilidade da Plataforma decorrentes de manutenção, falhas de provedores de internet, de energia elétrica, de servidores de terceiros ou de ataques cibernéticos praticados por terceiros.
10.3 A SIMPLES FRETE não garante a idoneidade, a qualificação técnica, a solvência ou o comportamento dos Motoristas Parceiros. A verificação documental realizada no momento do cadastro tem finalidade preventiva, baseia-se nas informações e documentos fornecidos pelo próprio Motorista Parceiro e não transfere à Plataforma a responsabilidade pelos atos por ele praticados.
10.4 Havendo qualquer reclamação relativa ao transporte, o Cliente deverá dirigi-la diretamente ao Motorista Parceiro, que responderá pelos prejuízos a que der causa, podendo a SIMPLES FRETE colaborar na forma da Cláusula 12.
10.5 Caso, por decisão judicial transitada em julgado, a SIMPLES FRETE venha a ser responsabilizada por qualquer dano relacionado a um frete, sua responsabilidade ficará limitada, no que a lei permitir, ao valor da Taxa de Intermediação efetivamente recebida em relação ao frete que originou o dano, assegurado o direito de regresso contra o causador do dano.
10.6 Nada nestes Termos exclui ou limita responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada pela legislação aplicável, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, quando incidente.
CLÁUSULA 11. DO SEGURO DA CARGA
11.1 A contratação dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil do transportador, previstos na Lei nº 11.442/2007 e na regulamentação aplicável, é obrigação exclusiva do Motorista Parceiro, sem qualquer responsabilidade da SIMPLES FRETE.
11.2 A SIMPLES FRETE não é seguradora e não oferece qualquer garantia sobre a carga. Recomenda-se ao Cliente que contrate seguro próprio compatível com o valor e a natureza das mercadorias, sobretudo para cargas de alto valor ou de maior risco.
11.3 A ausência de declaração do valor da carga ou a declaração de valor inferior ao real poderá limitar a indenização devida pelo Motorista Parceiro ou pela seguradora, na forma do art. 750 do Código Civil, sem qualquer responsabilidade da Plataforma.
CLÁUSULA 12. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO, EXTRAVIO OU RECLAMAÇÃO
12.1 Constatado atraso relevante, extravio, avaria, furto ou roubo, o Cliente deverá:
- a) comunicar imediatamente o Motorista Parceiro e a SIMPLES FRETE pelos canais oficiais;
- b) registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial, nos casos de furto, roubo, apropriação indébita ou outro ilícito;
- c) fazer constar no comprovante de entrega as ressalvas sobre avarias ou faltas aparentes, observando o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 754, parágrafo único, do Código Civil para avarias não perceptíveis à primeira vista;
- d) reunir notas fiscais, fotografias e demais documentos comprobatórios do prejuízo.
12.2 A SIMPLES FRETE poderá, a título de colaboração e sem assunção de responsabilidade, fornecer ao Cliente, à autoridade policial ou ao Poder Judiciário os dados cadastrais do Motorista Parceiro e os registros da operação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Marco Civil da Internet.
12.3 A SIMPLES FRETE poderá suspender ou excluir preventivamente o Motorista Parceiro envolvido, sem que tal medida caracterize reconhecimento de responsabilidade.
CLÁUSULA 13. DAS AVALIAÇÕES
13.1 O Cliente poderá avaliar o Motorista Parceiro após a conclusão do frete, comprometendo-se a fazê-lo de forma honesta, respeitosa e baseada em fatos devidamente comprovados, sob pena de responsabilização cível ou criminal.
13.2 Deixa claro e registrado que A SIMPLES FRETE poderá remover avaliações ofensivas, falsas, discriminatórias ou que violem direitos de terceiros, sem que isso implique responsabilidade pelo conteúdo publicado pelos Usuários.
CLÁUSULA 14. DAS CONDUTAS PROIBIDAS
14.1 É vedado ao Cliente, sob pena de suspensão ou exclusão da Conta e de responsabilização civil e criminal:
- a) utilizar a Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos ou contrários aos bons costumes;
- b) fornecer dados falsos ou de terceiros sem autorização;
- c) contratar Motoristas Parceiros fora da Plataforma com o objetivo de evitar o pagamento da Taxa de Intermediação, após o contato ter sido estabelecido por meio dela;
- d) praticar assédio, ameaça, discriminação ou violência contra Motoristas Parceiros ou colaboradores da Plataforma;
- e) utilizar robôs, scripts, engenharia reversa, mineração de dados ou qualquer meio que comprometa a segurança ou o funcionamento da Plataforma;
- f) introduzir vírus, códigos maliciosos ou tentar acessar áreas restritas dos sistemas;
- g) utilizar os dados pessoais dos Motoristas Parceiros para finalidade diversa da execução do frete contratado.
CLÁUSULA 15. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 A marca, o nome, os logotipos, o software, o código-fonte, os bancos de dados, o layout e todos os demais elementos da Plataforma são de propriedade exclusiva da SIMPLES FRETE ou de seus licenciantes, protegidos pelas Leis nº 9.279/1996, nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998.
15.2 O uso da Plataforma não confere ao Cliente qualquer direito de propriedade intelectual, mas apenas licença limitada, pessoal, revogável, não exclusiva e intransferível de uso, nos termos destes Termos.
CLÁUSULA 16. DA SUSPENSÃO E DO ENCERRAMENTO DA CONTA
16.1 A SIMPLES FRETE poderá advertir, suspender ou excluir a Conta do Cliente, a qualquer tempo, em caso de violação destes Termos, suspeita fundada de fraude, inadimplência, determinação legal ou judicial, ou conduta que coloque em risco outros Usuários ou a própria Plataforma.
16.2 O Cliente poderá encerrar sua Conta a qualquer tempo, mediante solicitação pelos canais oficiais, permanecendo responsável pelas obrigações assumidas até a data do encerramento.
16.3 O encerramento da Conta não afasta a conservação dos dados pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e ao exercício regular de direitos, conforme a Política de Privacidade.
CLÁUSULA 17. DA INDENIZAÇÃO À PLATAFORMA
17.1 O Cliente obriga-se a indenizar e a manter a SIMPLES FRETE, seus sócios, administradores, empregados e parceiros livres de quaisquer reclamações, ações, condenações, multas, custas e honorários advocatícios decorrentes de: violação destes Termos; informações falsas; transporte de carga ilícita ou irregular; danos causados ao Motorista Parceiro ou a terceiros; e violação de direitos de terceiros.
17.2 Caso a SIMPLES FRETE seja incluída no polo passivo de demanda decorrente de ato de responsabilidade do Cliente, este deverá requerer sua exclusão e assumir integralmente a defesa, sem prejuízo do direito de regresso.
CLÁUSULA 18. DAS COMUNICAÇÕES
18.1 As comunicações entre a SIMPLES FRETE e o Cliente serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, pelas notificações da Plataforma, e- mail, SMS ou aplicativos de mensagens informados no cadastro, sendo consideradas válidas e eficazes para todos os fins.
18.2 O canal oficial de atendimento ao Cliente é o chat de atendimento, pelo telefone (85) 98767-2839, e o e-mail suporte@simplesfretenacional.com.br.
CLÁUSULA 19. DAS ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
19.1 A SIMPLES FRETE poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante publicação da nova versão na Plataforma e comunicação ao Cliente com antecedência razoável.
19.2 A continuidade do uso da Plataforma após a entrada em vigor da nova versão implicará sua aceitação. Caso não concorde, o Cliente poderá encerrar sua Conta.
CLÁUSULA 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A eventual declaração de nulidade ou invalidade de qualquer disposição destes Termos não afetará as demais, que permanecerão válidas e eficazes.
20.2 A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá novação, renúncia ou alteração do pactuado.
20.3 O Cliente não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem prévia autorização por escrito da SIMPLES FRETE, que poderá cedê-los em caso de reorganização societária, fusão, incorporação ou venda de ativos.
20.4 Estes Termos não criam entre a SIMPLES FRETE e o Cliente qualquer relação de sociedade, representação, mandato, agência, franquia ou vínculo empregatício.
20.5 Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
20.6 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, ressalvado ao Cliente consumidor pessoa física o direito de propor ação no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITE Declaro que li e compreendi integralmente estes Termos e Condições Gerais de Uso, especialmente as Cláusulas 4, 10, 11 e 17, que tratam da condição de mera intermediadora da SIMPLES FRETE e das limitações de sua responsabilidade, e que os aceito de forma livre, expressa e consciente. SIMPLES FRETE LTDA – CNPJ nº 67.085.562/0001-56 Este termo foi confeccionado por um escritório jurídico no qual disponibiliza desde já o contado para dirimir possíveis dúvidas existentes: 85-3241-0395. Lembrando que este contato é tão somente para dirimir dúvidas da confecção do presente instrumento.